Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINIPA DO BRASIL LTDA, MINIPA DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILLIAM HOLZ - SC45588
EXECUTADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO PAULO, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE - SC, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011959-27.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar (restituição de custas processuais). A requisição de pequeno valor foi paga, conforme extrato juntado aos autos (ID 267510973). A União declarou sua ciência. A parte exequente requereu a expedição de ofício de transferência, o que foi indeferido tendo em vista o valor se encontrar liberado para apropriação. Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para informar a satisfação da obrigação (ID 273104082). Não houve manifestação da exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de levantamento do valor depositado nos autos (ID 279652723), intime-se novamente a exequente para que proceda à sua apropriação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se mandado para intimação pessoal da exequente (matriz), com o mesmo prazo para tanto, ficando ciente de que, no silêncio, a ordem de pagamento será cancelada e o valor restituído ao Tesouro, com o consequente arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.