Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS
EXECUTADO: ADRIANA SILVA PIMENTA BARBOSA RESTAURANTE, ADRIANA SILVA PIMENTA BARBOSA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002504-28.2021.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Vistos em sentença.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ADRIANA SILVA PIMENTA BARBOSA e ADRIANA SILVA PIMENTA BARBOSA RESTAURANTE. Pretende o recebimento da importância de R$ 33.416,64 (trinta e três mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), decorrente do inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário nº 0000992576017516. Processado o feito, a exequente requereu a desistência, com a extinção do feito. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. É facultado ao credor desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas por força do art. 775 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte executada sequer chegou a ser citada, impõe-se a homologação do pedido e a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, homologo a desistência manifestada e DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, c.c. o artigo 775, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, pela desistente. Presente o princípio da causalidade atribuível à parte executada (dado o débito registrado em desfavor), excepcionalmente sem condenação honorária advocatícia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente.