Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SONIA ROSIRIS SANTIAGO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUMBERTO BENITO VIVIANI - SP76239, LEONARDO CARVALHO BIERBRAUER VIVIANI - SP376467, MARIANA CARVALHO BIERBRAUER VIVIANI - SP287590, RONALDO LIMA VIEIRA - SP183235
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: VISAO PREV SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DESIREE REIS RODRIGUES - SP402331 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ELAINE CRISTINA TURATTI - SP197360 D E S P A C H O Cumpra, a parte autora, o determinado no despacho exarado no ID. 259975275, no prazo de 05 (cinco) dias, discriminando o valor total correspondente ao principal e aos juros, a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório. Cumprido o item supra, expeça-se o ofício requisitório de pequeno valor (RPV), em favor da parte exequente, SONIA ROSIRIS SANTIAGO - CPF: 012.123.358-80, no valor de R$ 1.234,62, atualizado até o mês de maio de 2021. Deverão constar do referido ofício a data do transito em julgado 06/06/2017, e do transito para as partes com relação ao valor: 14/03/2022. Friso, outrossim, em conformidade com a Resolução CJF nº 458, de 04 de outubro de 2017, que os valores acima serão objeto de atualização pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região por ocasião dos respectivos pagamentos. Ademais, deverá constar do formulário de RPV que o v. acórdão transitou em julgado em 05/07/2016 (Id nº 15996073 – página 125) e que a União Federal manifestou-se pela não interposição de recurso em 19/03/2020 (Id nº 29889500). Após, intimem-se as partes a manifestarem-se sobre o(s) respectivo(s) teor(es), nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Os beneficiários dos ofícios requisitórios/precatórios deverão atentar para a identidade entre a grafia de seus nomes ou denominações sociais nos ofícios e a constante no CPF ou CNPJ. Deverão também regularizar eventuais divergências, considerando que tais divergências geram o cancelamento dos respectivos ofícios requisitórios e precatórios pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido, venham-me conclusos para transmissão da requisição ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. SãO PAULO, 24 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025820-20.2009.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo