Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO RAIMUNDO GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI - SP253299
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 317657698: Insurge-se o exequente quanto ao valor disponibilizado para o precatório expedido. Entende que os valores pagos estão aquém do devido ante a previsão de aplicação da SELIC a partir de 11/2021 até a data do pagamento. Lembro ao exequente de que, na data do cálculo (30/11/2020) até 12/2021, o tribunal aplica correção pelo INPC. Assim, para 01/12/2020 até 31/12/2021, continua aplicando o INPC. Somente a partir de então se aplica a SELIC. Para tanto, deve a requerente aplicar os índices acumulados constantes da Tabela de Correção Monetária do Manual de Cálculos na Justiça Federal publicada pelo CNJ. Logo,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009399-61.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas indefiro o pedido para compelir ao tribunal a juntada do memorial de cálculo, como pretendido. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int.