Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OSORIO CAETANO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSORIO CAETANO DE OLIVEIRA - MS2324
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005103-06.2003.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que OSÓRIO CAETANO DE OLIVEIRA é exequente e a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), executada (honorários advocatícios – despacho ID 56001282), em razão da sentença prolatada às f. 24-27 do ID 46139847 e do seu trânsito em julgado às f. 03 do ID 46139849. Expediu-se o Ofício Requisitório – RPV nº 20220011720 (ID 240858683). Simultaneamente, tramitou neste juízo causa idêntica, qual seja o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 5009988-50.2018.4.03.6000, em cujos autos já houve o pagamento do RPV e, por consequência, a prolação de sentença e o seu respectivo trânsito em julgado. Verificada essa situação, a Subsecretaria dos Feitos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região procedeu ao cancelamento da RPV de ID 240858683, por estar em duplicidade com a requisição 20200046048, expedida no processo 5009988-50.2018.4.03.6000. É o relatório. Decido. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão de litispendência. Libere-se eventual constrição. Expeça-se o necessário. Sem custas. Sem honorários. P.R.I C. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.