Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARISA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA DA PENHA SOARES PALANDI - SP179417
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Marisa Costa ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pleiteando a concessão da pensão por morte (NB 21/193.764.402-0, DER 18.07.2019 - Id. 177578582, p. 64), em decorrência do falecimento de seu companheiro, Sr. Severino Ribeiro da Silva, ocorrido em 02.06.2019 (Id. 177578582, p. 51). Requereu a AJG. Indeferida a antecipação de tutela e determinada a citação (Id. 177578587). O INSS contestou (Id. 177578592). Retificado valor da causa de ofício, com consequente extinção do feito sem resolução do mérito no JEF (Id. 244453130). Turma Recursal deu provimento ao recurso inominado, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Previdenciárias desta Subseção Judiciária (Id. 244453130). Parte autora intimada a apresentar rol de testemunhas (Id. 306024882). Apresentado rol com três testemunhas (Id. 310485021). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Estamos diante de demanda envolvendo pedido de concessão do benefício de pensão por morte, na qual a discussão central envolve a comprovação da qualidade de dependente da autora, como companheira. A qualidade de segurado não é questionada, pois o segurado se encontrava em gozo de benefício por incapacidade no momento do falecimento. Constam nos autos alguns comprovantes de residência na Rua Dom Pedro Sampaio, 120, Jd. Marpu, São Paulo/SP (Id. 177578582, pp. 51/54), mesmo local que constou na certidão de óbito como domicílio (Id. 177578582, p. 21), além de documentos dos 3 (três) filhos em comum e de decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo incidentalmente a qualidade de companheira da autora (Id. 177578582, pp. 41/45). Apresentado rol de testemunhas. Assim sendo,
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0098391-45.2021.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22.02.2024, às 16h, a ser realizada nesta 8ª Vara Previdenciária de São Paulo, para colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas arroladas (Id. 310485021). Observo que essa unidade judiciária aderiu ao "Juízo 100% digital", motivo pelo qual as partes e seus representantes judiciais poderão participar do ato de forma virtual, por meio de videoconferência. Para tanto, devem ser informados, por petição os números de telefone, e-mail de todos os participantes, inclusive dos advogados, ou através do "e-mail" da Secretaria, caso pretenda preservar esses dados, para que a Secretaria possa entrar em contato com cada um a fim de passar as orientações para realização do ato, bem como testes de conexão, se necessário. As partes ou representantes judiciais que não dispuserem de meios técnicos para participar do ato por meio virtual poderão comparecer no Fórum na data agendada anteriormente. Saliento que as partes devem estar preparadas para oferta de alegações finais orais. A parte autora fica intimada, na pessoa de seu representante judicial, a participar da audiência designada. Intimem-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal