Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004110-54.2007.4.03.6183 SUCESSOR: ROSEMEIRE DA SILVA PIO PACHECO, VALDINEY DA SILVA PIO PACHECO, LIVIA DA SILVA PIO PACHECO, APARECIDA DA SILVA PIO PACHECO, LILIAN DA SILVA PIO PACHECO, LIDIA DA SILVA PIO PACHECO, DONIZETE DA SILVA PIO PACHECO SUCEDIDO SUCEDIDO do(a) SUCESSOR: MARIA PIO ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ELI ALVES NUNES - SP154226 Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documento ID nº 404806184), bem como do despacho ID nº 404833616 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício de pensão por morte - NB 21/203.716.037-7. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de setembro de 2025.