Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004174-88.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 391, 400 e 419), bem como dos despachos de fls. 403, 412 e 413 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, referente ao julgado que homologou o acordo celebrado entre as partes. (1) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (1.) Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
05/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2022, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2022, 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2022, 19:28
Conclusão (para julgamento)
29/04/2022, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004174-88.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Venham os autos conclusos para sentença de extinção. SãO PAULO, 14 de março de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004174-88.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 391, 400 e 419), bem como dos despachos de fls. 403, 412 e 413 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, referente ao julgado que homologou o acordo celebrado entre as partes. (1) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (1.) Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
05/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2022, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2022, 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2022, 19:28
Conclusão (para julgamento)
29/04/2022, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004174-88.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Venham os autos conclusos para sentença de extinção. SãO PAULO, 14 de março de 2022.
16/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2022, 12:37
Mero expediente
14/03/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004174-88.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Certidão ID nº 239202075: Ciência à parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 24 de janeiro de 2022.
25/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2022, 18:51
Mero expediente
24/01/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 09:48
Publicação
28/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 23 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004174-88.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
27/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2021, 15:38
Mero expediente
23/09/2021, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004174-88.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, despacho. Refiro-me aos documentos ID n.º 56591714: Defiro. Considerando o COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que trata das dificuldades das partes e patronos para o levantamento de valores provenientes de requisições de pequeno valor/precatórios/alvarás de levantamento, em razão das medidas de isolamento e contenção da pandemia – Covid 19, determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados, no PRC 20190086044 (protocolo 20190249623), CONTA JUDICIAL n.º 1181005135896753 em favor do beneficiário MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS para conta bancária de titularidade do patrono junto ao BANCO SANTANDER, agência 1760, conta corrente n.º 01000409-4, titular Eron da Silva Pereira – CPF nº – 119.664.418-78 (o patrono informa que, os valores provenientes deste processo a título de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, constitui rendimentos isentos ou não tributáveis.); Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 16 de setembro de 2021.
20/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2021, 15:18
Mero expediente
16/09/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004174-88.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID n° 56591714: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que trata das dificuldades das partes e patronos para o levantamento de valores provenientes de requisições de pequeno valor/precatórios/alvarás de levantamento, em razão das medidas de isolamento e contenção da pandemia – Covid 19, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o beneficiário do crédito é isento de imposto de renda ou optante pelo SIMPLES. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de transferência bancária. Intimem-se. SÃO PAULO, 27 de julho de 2021.