Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0035024-45.1996.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo RECONVINTE: ANTONIO BENTO DE AVEIRO, ANTONIO BERTAGIA, ANTONIO PEREIRA QUINTO, IZABEL UROS SEMBENELLI, LECIO VOLTATONI, NEIDE GUERRA SQUIZATO, ORLANDO SEMBENELLI, PAULINO BEZERRA DA SILVA, RONALDO RAMOS NOGUEIRA, UBIRAJARA RAMOS NOGUEIRA Advogados do(a) RECONVINTE: SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN - SP27244, VENICIO LAIRA - SP26051-B RECONVINDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECONVINDO: NELSON LUIZ PINTO - SP60275, ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - SP28445, SILVIO TRAVAGLI - SP58780 S E N T E N Ç A Julgo extinto o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em face do cumprimento da obrigação de fazer, conforme manifestação de fl. 923 dos autos físicos (ID 13654594 - Pág. 204), bem como do pagamento dos honorários advocatícios, conforme comprovantes de transferência de valores ID 311199903. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.