Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000411-49.2017.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim SUCEDIDO: ANTONIO GONCALVES DE JESUS SILVA SUCESSOR: DENESIO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: DIEGO MORAES DE MATOS - MS15221 Advogado do(a) SUCEDIDO: DIEGO MORAES DE MATOS - MS15221
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios. É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista o depósito/transferência do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Registro que conforme ditames do Código de Processo Civil, quaisquer dificuldades ou situações referentes a quitação e/ou levantamento dos valores devem ser indicadas por meio de petição ou outro meio que a parte interessada entender pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.