Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELSON FERREIRA ROCHA, BRUNA LETICIA DOS SANTOS, ANTONIO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNA LETICIA DOS SANTOS - PR64120 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS - PR82320
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os valores fixados na r. decisão de Id 245521399 e aqueles estabelecidos na r. decisão proferida no agravo de instrumento nº 5011700-91.2022.4.03.0000 (Id 361274340), bem como considerando os valores já depositados à disposição deste Juízo (Ids 311479385 e 258903065), postergo a apreciação dos pedidos de levantamento formulados (Ids 426543196, 426550495 e 564252422). Remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração do valor atualizado devido à parte exequente, em conformidade com os critérios fixados na decisão proferida no referido agravo de instrumento. Com a juntada do parecer contábil, dê-se vista às partes para manifestação. Havendo concordância quanto ao valor apurado pelo setor contábil,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006561-74.2016.4.03.6106 defiro o levantamento do montante apurado, mediante expedição de ofício para transferência dos valores depositados nos autos (Ids 311479385 e 258903065) para as contas indicadas nas petições de Ids 426550495 e 426543196, devendo a instituição financeira cumprir a ordem e comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, dê-se vista à exequente. Eventual saldo remanescente deverá ser restituído à parte executada. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI Juiz Federal