Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, comprovado às fls. 173/174¹; do cumprimento da obrigação de pagar, comprovado por meio dos extratos de precatórios e requisições de pequeno valor às fls. 265 e 288; do despacho de fls. 293 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO referente ao julgado que condenou o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de pensão por morte, com data de início na data do requerimento administrativo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”.
28/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2022, 18:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/10/2022, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2022, 17:18
Conclusão (para julgamento)
11/10/2022, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 262462133: Com a revogação do Comunicado CORE nº 5734763 pela Decisão CORE nº 8637829/2022, em virtude da normalização de atendimento pelas agências bancárias, não há mais previsão de expedição de ofício de transferência bancária caso os valores estejam liberados para saque. Assim, indefiro o pedido de transferência, devendo o interessado requerer o saque/transferência diretamente em uma agência bancária. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 15 de setembro de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, comprovado às fls. 173/174¹; do cumprimento da obrigação de pagar, comprovado por meio dos extratos de precatórios e requisições de pequeno valor às fls. 265 e 288; do despacho de fls. 293 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO referente ao julgado que condenou o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de pensão por morte, com data de início na data do requerimento administrativo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”.
28/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2022, 18:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/10/2022, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2022, 17:18
Conclusão (para julgamento)
11/10/2022, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 262462133: Com a revogação do Comunicado CORE nº 5734763 pela Decisão CORE nº 8637829/2022, em virtude da normalização de atendimento pelas agências bancárias, não há mais previsão de expedição de ofício de transferência bancária caso os valores estejam liberados para saque. Assim, indefiro o pedido de transferência, devendo o interessado requerer o saque/transferência diretamente em uma agência bancária. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 15 de setembro de 2022.
19/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2022, 09:23
Mero expediente
15/09/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extratos retro juntados. Requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 30 de agosto de 2022.
31/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
30/08/2022, 18:29
Mero expediente
30/08/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2022, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2022, 14:54
Por decisão judicial
17/03/2022, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte beneficiária do crédito, com prazo de 10 (dez) dias, acerca da juntada de comprovante encaminhado pela instituição bancária. Após, aguarde-se o pagamento do precatório – sobrestado. Intimem-se. SãO PAULO, 14 de março de 2022.
16/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2022, 13:02
Mero expediente
14/03/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 17:36
Publicação
17/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 15 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2022, 12:57
Mero expediente
15/02/2022, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 240809216: Defiro. Considerando o COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que trata das dificuldades das partes e patronos para o levantamento de valores provenientes de requisições de pequeno valor/precatórios/alvarás de levantamento, em razão das medidas de isolamento e contenção da pandemia – Covid 19, determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no RPV nº 20210042333 ( protocolo n.º: 20210101760), conta judicial n.º: 1181005135803151, em nome da beneficiária ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS, para conta do BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 6727-X, CONTA POUPANÇA nº 190.630-5, de titularidade de ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 161.219.828-70 (a patrona informa que NÃO é isenta de imposto de renda). Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 3 de fevereiro de 2022.
07/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2022, 11:51
Mero expediente
03/02/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 170560215: Considerando o COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que trata das dificuldades das partes e patronos para o levantamento de valores provenientes de requisições de pequeno valor/precatórios/alvarás de levantamento, em razão das medidas de isolamento e contenção da pandemia – Covid19, informe a patrona, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na transferência bancária dos valores liberados. Caso haja interesse, deverá informar a este Juízo os dados da conta bancária (banco, agência, número da conta, nome do titular com CPF ou CNPJ), informando, ainda, se o beneficiário do valor é isento ou não de imposto de renda ou optante pelo SIMPLES. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 19 de janeiro de 2022.
21/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2022, 12:36
Mero expediente
19/01/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2021, 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2021, 19:28
Por decisão judicial
10/05/2021, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2.016, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 29 de março de 2021.
30/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2021, 17:58
Mero expediente
29/03/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando a concordância da parte autora quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo INSS, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$90.066,05 (noventa mil e sessenta e seis reais e cinco centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$9.006,60 (nove mil e seis reais e sessenta centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$99.072,65 (noventa e nove mil e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha ID nº 45261411, à qual ora me reporto. Anote-se o contrato de prestação de serviços (documento ID nº 46339271) para fins de destaque da verba honorária contratual. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 7° da Resolução CNJ 303/19. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 18 de março de 2021.
19/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2021, 15:50
Mero expediente
18/03/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIETE LIMA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELUZINALDA AZEVEDO SANTOS - SP150330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005527-05.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 11 de fevereiro de 2021.