Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES - SP240573, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: CEC HIDRAULICA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: THUANNY PEREIRA - SP353883 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5027766-58.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a informação e comprovação da Caixa Econômica Federal sobre a apropriação da conta judicial n. 0265 005 86428086-9 (IDs 297894796 e 297894797), considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 24 de agosto de 2023.