Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON LUIZ CUSTODIO ALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ANDRE ZARA - SP117599, PAULA FERRARI MICALI - SP189320
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS - SP253065 D E S P A C H O 1. Dê-se ciência à parte exequente do(s) depósito(s) referente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s) RPV(s) expedido(s) nos autos. 2. Assim, promova a parte exequente os respectivos levantamentos, juntando aos autos os comprovantes de saque, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cabe esclarecer que não há necessidade de expedição de alvará ou ofício para transferência eletrônica de valores para a realização do respectivo levantamento, uma vez que o valor depositado está à disposição (situação do pagamento liberado) do beneficiário, que deverá se dirigir a uma das agências da instituição financeira depositária, para a realização do saque pertinente. 4. Após, à conclusão para sentença de extinção da execução. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011305-27.2016.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto