Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SABINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, MARCIA APARECIDA ZANINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045277-59.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios. A verba foi paga mediante requisição de pequeno valor (ID nº 258465310), cujo montante foi disponibilizado para levantamento pela exequente, a teor do despacho ID nº 258465319.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. SãO PAULO, 31 de agosto de 2022.
01/09/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/08/2022, 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2022, 19:32
Conclusão (para julgamento)
31/08/2022, 10:53
Julgamento em Diligência
31/08/2022, 10:53
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SABINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, MARCIA APARECIDA ZANINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 258465310 –
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045277-59.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se a advogada beneficiária (RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA) da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento da RPV expedida nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. São Paulo, 1 de agosto de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SABINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, MARCIA APARECIDA ZANINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045277-59.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios. A verba foi paga mediante requisição de pequeno valor (ID nº 258465310), cujo montante foi disponibilizado para levantamento pela exequente, a teor do despacho ID nº 258465319.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. SãO PAULO, 31 de agosto de 2022.
01/09/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/08/2022, 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2022, 19:32
Conclusão (para julgamento)
31/08/2022, 10:53
Julgamento em Diligência
31/08/2022, 10:53
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SABINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, MARCIA APARECIDA ZANINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 258465310 –
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045277-59.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se a advogada beneficiária (RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA) da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento da RPV expedida nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. São Paulo, 1 de agosto de 2022.
02/08/2022, 00:00
Mero expediente
01/08/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2022, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2022, 17:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/06/2022, 17:30
Por decisão judicial
06/06/2022, 17:30
Mero expediente
06/06/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 16:23
Publicação
17/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SABINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, MARCIA APARECIDA ZANINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas da expedição de Minuta de RPV (ID 245641607) e de que, não havendo impugnação, ela será encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 15 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045277-59.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
16/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2022, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SABINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, MARCIA APARECIDA ZANINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1 Ciência às partes da virtualização dos autos pela Central de Digitalização do TRF3. 2 Poderão exercer, no prazo 30 dias, o direito de conferência, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los prontamente, sem necessidade de peticionamento, mediante digitalização e inserção das folhas correspondentes. 3 Superada a fase de conferência, considerando que o presente processo foi digitalizado e inserido no PJ-e, não será possível a transmissão da minuta de RPV de fl. 190 dos autos físicos. Providencie a Secretaria a expedição de uma nova requisição, agora pelo sistema PRECWEB, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à advogada RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA, fixados na decisão de fl. 188, no valor de R$ 11.162,91, atualizado até agosto/2018. Intimem-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0045277-59.2004.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo