Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: LUCIANO RANGEL D E S P A C H O Após a autocomposição entre as partes, homologada em juízo, audiência de conciliação, sobrevém alegado descumprimento da avença por parte da executada, comunicado tal fato pela parte exequente. Dessarte, determino sejam os autos convolados em Cumprimento de Sentença, Classe 156, com fulcro no art. 513 c.c. o art. 515, II, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Proceda-se às alterações cabíveis no sistema eletrônico (PJe). Após, ante a tergiversação da parte executada ao acordo por ela celebrado, a transparecer desvalia pelo empenhado compromisso ao qual jungiu-se de forma espontânea perante órgão judicial,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001959-45.2022.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas defiro a penhora de ativos por meio do sistema SISBAJUD. Em sendo positiva a constrição, dela seja intimada a parte acerca de tal fato. Utilize-se a Secretaria dos meios eletrônicos e/ou outros disponíveis. Caso Contrário, oportunizo manifestação para a parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, o desarquivamento condicionado à útil tramitação do feito. Cumpra-se.