Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: LUCIANA DE PAULA MENDES S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001958-60.2022.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. A parte exequente requereu a extinção do feito pelo pagamento do débito. É o relatório. Decido. Satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.