Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: ROSILEI PEREIRA CERVANTES DE AZEVEDO D E S P A C H O Após a autocomposição entre as partes, homologada em juízo, audiência de conciliação, sobrevém alegado descumprimento da avença por parte da executada, comunicado tal fato pela parte exequente. Dessarte, determino sejam os autos convolados em Cumprimento de Sentença, Classe 156, com fulcro no art. 513 c.c. o art. 515, II, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Proceda-se às alterações cabíveis no sistema eletrônico (PJe). Em ato seguinte, ante a tergiversação da parte executada ao acordo por ela celebrado, a transparecer desvalia pelo empenhado compromisso ao qual jungiu-se de forma espontânea perante órgão judicial,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002015-78.2022.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas defiro a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Providencie-se a minuta. Certifique-se. Positiva a medida, intime-se a parte executada da penhora de numerário, ainda que por hora certa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à impenhorabilidade das quantias bloqueadas e/ou quanto à eventual excesso (art. 854, § 3º, CPC), cientificando-o de que decorrido o prazo assinado sem manifestação, os bloqueios serão convertidos em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Caso contrário, oportunizo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte exequente. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Cumpra-se. Em ato contínuo, intime-se. Campinas, data registrada no sistema.