Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TEXTO SA INFORMATICA E AUTOMACAO DE ESCRITORIO, RICARDO BENEVOLO LUGAO, CELIO LUGAO, EDUARDO BENEVOLO LUGAO, GLEIDE BENEVOLO LUGAO Advogado do(a)
EXECUTADO: ODAIR DE CARVALHO - SP36202 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0047167-62.2006.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Trata-se a petição de fls. 168/169 do processo físico (Id 242460768) de pedido do Terceiro Interessado Ademar Benevolo Lugão, herdeiro dos executado Gleide Benevolo Lugão e Célio Lugão, de exclusão destes, bem como dos demais sócios da empresa TEXTO S/A INFORMÁTICA e AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS, alegando que já houve decisão indeferindo o pedido de inclusão dos sócios, bem como o fato de que a própria Exequente, em pedido semelhante nos autos de n. 0030628-55.2005.4.03.6182, aquiesceu com a exclusão requerida. Sobreveio manifestação da Exequente (Id 276717759), não se opondo a exclusão dos sócios do polo passivo desta demanda, pois foi constatada, em diligências efetuadas junto ao Setor de Falências da PGFN, que não houve oferecimento de denúncia, apesar de ter sido instaurado o incidente do inquérito falimentar. Assim, diante da concordância da Exequente quanto ao requerido pelo terceiro, determino a exclusão dos sócios da empresa executada do polo passivo da presente execução fiscal. Cientifique-se os subscritores da petição de Id 261554352 acerca desta decisão. Após, retornem os autos ao arquivo sobrestado, tendo em vista que o crédito encontra-se habilitado nos autos da falência. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.