Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIO FERREIRA RODRIGUES - SP306407, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513, MARCIO CHARCON DAINESI - SP204643 D E S P A C H O 1. Nos termos do artigo 523 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014781-84.2013.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, devidamente atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor. 3. Caso o devedor não o efetue no prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo para que o devedor apresente impugnação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.