Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteProcedimento Comum Cível
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
03/08/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03ª Vara Federal de Franca com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
EURIPEDES LEMOS DE REZENDE
CPF
Autor
Advogados / Representantes
TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA
OAB/SP 334732·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/08/2023, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2023, 14:14
Trânsito em julgado
29/08/2023, 15:57
Publicação
07/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EURIPEDES LEMOS DE REZENDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA - SP334732
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em razão da liquidação da dívida, a satisfazer a obrigação, conforme extratos de pagamento constantes dos autos, extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes acerca da disponibilização da(s) quantia(s) requisitada(s), conforme extrato(s) de pagamento retro (ID 290007772), devendo os saques correspondentes ser feitos independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º do art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Caberá ao patrono constituído pela parte apresentar nos autos os comprovantes de resgate. Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se à instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de 10 dias. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001853-33.2011.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca
06/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
05/07/2023, 16:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/06/2023, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2023, 14:57
Conclusão (para julgamento)
15/06/2023, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 12:24
Por decisão judicial
29/07/2022, 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EURIPEDES LEMOS DE REZENDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA - SP334732
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência às partes acerca da disponibilização da quantia requisitada, conforme extrato(s) de pagamento retro, devendo os saques correspondentes ser feitos independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º do art. 40 da Resolução nº 458/2017 do E. Conselho da Justiça Federal. Caberá ao patrono constituído pela parte apresentar nos autos os comprovantes de resgate. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se à instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de 10 dias. 3. Após a juntada do(s) comprovante(s) de levantamento, e considerando que o precatório expedido nos autos foi encaminhado ao TRF da 3ª Região em 18 de abril de 2022, portanto, inserido para pagamento na proposta orçamentária relativa ao exercício financeiro de 2023, aguarde-se o pagamento respectivo em arquivo, sobrestados. Assinado e datado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001853-33.2011.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca