Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO
EXECUTADO: MARCO ANTONIO VEIGA Endereço: Rua General Osório, 1000, APTO 04, Centro, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14010-000 Valor da causa: R$ R$ 2.562,12 Valor atualizado: R$ 4.289,58 (10/2021) Documentos anexos (validade do link de 180 dias): http://web.trf3.jus.br/anexos/download/B08E4BE5FA DESPACHO/MANDADO 1. Manifestação ID nº 129653098:
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006438-32.2018.4.03.6102 Defiro o quanto requerido e determino a qualquer Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) deste Juízo Federal, a quem este despacho que servirá de mandado for apresentado que, em seu cumprimento, se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: a) PENHORE e AVALIE bens de propriedade do executado, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida mais os acréscimos legais, devendo o oficial de justiça encarregado da diligência se valer do sistema RENAJUD visando a localização de veículos automotores eventualmente existentes em nome do executado; b) INTIME o executado bem como o cônjuge, se casado for e eventuais coproprietários, se a penhora recair sobre bem imóvel da penhora e da avaliação; c) CIENTIFIQUE o executado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos contados a partir da intimação da penhora: d) PROVIDENCIE O REGISTRO da penhora no ARISP se o bem for imóvel ou a ele equiparado; na Repartição competente, se for de outra natureza; na Junta Comercial; na Bolsa de Valores e na Sociedade Comercial, se forem ações, debêntures, partes beneficiárias, cotas ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo; no RENAJUD, DAC e Capitania dos Portos, se forem veículos automotores, aeronaves ou embarcações bem como perante todos os demais órgãos onde o registro se faça necessário, conforme a natureza do bem; e) NOMEIE DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, com endereço (comercial e residencial), RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do encargo, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo da localização dos bens penhorados ou qualquer alteração substancial de seu estado. f) CIENTIFIQUE o(a) executado(a), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual das 12:00 às 19:00 horas no endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 2. Decorridos sessenta dias do encaminhamento do mandado para cumprimento e não havendo a devolução do mesmo devidamente cumprido, proceda a serventia o encaminhamento de correspondência eletrônica à Central de Mandados determinando o cumprimento prioritário do mesmo e sua devolução ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se.