Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ENGEVA ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, GEVAILDO PAULON, ALINE MAYRA ZAPAROLI PAULON, BANCO BRJ S/A FALIDO, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIA DEL BLANCO DE OLIVEIRA - RJ125256 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEONARDO MOREIRA LIMA - RJ87032 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE LEMOS DALLALANA - RJ146132 DESPACHO Id 457341319: União Federal requer o prosseguimento do feito, com a expedição do termo de penhora para registro e a designação de leilão para os bens penhorados. Observe-se que o termo de penhora já foi lavrado no id 304242162. Quanto ao leilão dos bens penhorados, é de se verificar que os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, §1º, do CPC, têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução, primando pelo atendimento dos princípios da publicidade, da celeridade e da segurança. Ademais, tornou-se inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública. Portanto, os imóveis penhorados serão objeto de leilão a ser designado de forma eletrônica, através da Central das Hastas Públicas Unificadas da Seção Judiciária de São Paulo - CEHAS (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/). Considerando a necessidade de constatação e reavaliação do bem penhorado segundo as regras da Central de Hastas Públicas (avaliação no máximo até o ano anterior ao da realização do leilão), e que novas hastas somente poderão ser designadas para o ano de 2026 diante da necessidade de se observar a data limite para o envio do expediente ao setor, expeça-se nova carta precatória para constatação e reavaliação dos imóveis penhorados, a saber, imóveis sob as matrículas nºs 8.488, 8.935, 11.409, 32.095 e 32.313, todos registrados no 01º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP, de propriedade dos executados GEVAILDO PAULON e ALINE MAYRA ZAPAROLI PAULON, uma vez que a última avaliação realizada foi no ano de 2024 (conforme carta precatória juntada no id 318588457). Com relação ao imóvel matrícula nº 20.088 não será incluído em futura hasta, tendo em vista a resposta do Registro de Imóveis de Fernandópolis no id 312873036, no sentido de que o imóvel foi arrematado em 09 de fevereiro de 2022, nos termos do R.27 de 28 de dezembro de 2023, não se encontrando mais na titularidade dos executados Gevaildo Paulon e Aline Mayra Zaparoli Paulon. Com o retorno da carta precatória, dê-se vista às partes. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003174-79.2010.4.03.6100