Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MIXTECNOTINTAS RESINAS TERMOPLASTICAS EIRELI, ANA FLAVIA DELLA NEGRA RIBEIRO, LUIS GUSTAVO YASSACA CAPOLETE Advogado do(a)
EMBARGANTE: ARMANDO MALGUEIRO LIMA - SP256827
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Sentença Tipo C SENTENÇA MIXTECNOTINTAS E OUTROS, já qualificados na inicial, propõe os presentes embargos à execução em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF “(...) para que seja procedida a purgação da mora, bem como seja decretada a extinção da ação de cobrança por falta de pressuposto de desenvolvimento regular do processo (...)”. Com a inicial juntou documentos. Instado a se manifestar sobre seu interesse no feito, vez que o pedido já teria sido formulado dos autos da ação de execução, os embargantes requereram o aditamento da petição inicial e formularam pedido de dano moral. É o breve relato. Fundamento e decido. Conforme juntado aos autos (ID 252040642) a execução de título extrajudicial n. 5006446-29.2021.403.6126 foi extinta nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e determinado o levantamento de todas as restrições impostas nos autos. Desta forma, diante da ocorrência de fato superveniente, restou demonstrada a falta de interesse processual do embargante no presente feito. Por fim, em relação ao pedido de dano moral, falta interesse processual ao Embargante, vez que tal pedido não consta no rol do art. 917 do CPC, devendo, dessa forma, ser veiculado em ação própria. Dispositivo.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000893-64.2022.4.03.6126
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o embargante em honorários advocatícios, eis que não aperfeiçoada a relação processual. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.