Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169
EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA MARQUES NETO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000683-83.2017.4.03.6127
Trata-se de execução de título extrajudicial, instruída com o contrato bancário n. 253427110000058830, em que a Caixa Econômica Federal, exequente, informando o acordo administrativo e requerendo a extinção (ID 464439913). Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória e proceda-se ao levantamento de penhora/bloqueio, bem como certifique-se a prolação desta sentença nos autos de eventuais embargos, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 13 de janeiro de 2026.