Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de São João da Boa Vista com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
GERSON TEIXEIRA MARQUES NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/SP 140055·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 16:45
Publicação
22/01/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169
EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA MARQUES NETO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000683-83.2017.4.03.6127
Trata-se de execução de título extrajudicial, instruída com o contrato bancário n. 253427110000058830, em que a Caixa Econômica Federal, exequente, informando o acordo administrativo e requerendo a extinção (ID 464439913). Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória e proceda-se ao levantamento de penhora/bloqueio, bem como certifique-se a prolação desta sentença nos autos de eventuais embargos, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 13 de janeiro de 2026.
15/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/01/2026, 13:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/01/2026, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2026, 13:07
Conclusão (para julgamento)
13/01/2026, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169
EXECUTADO: GERSON TEIXEIRA MARQUES NETO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000683-83.2017.4.03.6127 Intime-se o réu sobre a constrição efetivada em sua conta bancária (id 357543805) para que, querendo, impugne-a. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 14 de outubro de 2025.