Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EUNICE DE LOURDES SILVEIRA LINO, VANDERLI LINO SALMASO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANDERLI LINO SALMASO, VANESSA SILVEIRA LINO, VALDEMIR LINO SUCEDIDO: MAURICIO LINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DEJAMIR DA SILVA - SP185622
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: GERALDO GALLI - SP67876, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001029-66.2010.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de execução de sentença, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 28 de fevereiro de 2024.