Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO: EMBRAMON EMPRESA BRASILEIRA DE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - EPP, ESCRITORIO CONTABIL GLOBO LTDA ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: AMANDA CAROLINE SOUZA MENDES - SP392416 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0007203-43.2013.4.03.6109
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente acima indicada para pagamento de valores em decorrência do julgado. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação a UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (exequente) requereu a desistência da ação. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, considerando o preceituado no artigo 775 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código Processual. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.