Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO BRASILICIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAMILA MARQUES GILBERTO - SP224695 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS - SP187225 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE ALMEIDA DIOGO - SP442609 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VICTOR CARVALHO AUGUSTO - SP444770
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Em fase de cumprimento de sentença, expediu-se o correspondente requisitório (Id 302339434). Anexou-se à demanda o extrato de pagamento do requisitório expedido (Id 414609829) e deu-se ciência à parte (Id 414629493). Nada aduzido, intimou-se o exequente para que se manifestasse sobre a satisfação do crédito e, na ausência de manifestação, determinou-se a extinção do feito (Id 442491541). Ante a ausência de outros requerimentos, retornou a demanda conclusa para sentença. Decido. Realizado o depósito do valor correspondente ao requisitório expedido e nada mais pleiteado, a demanda requer a extinção. Portanto, ante a satisfação do crédito reclamado, a extinção da execução (cumprimento de sentença) é medida que se impõe. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se a demanda. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001727-07.2020.4.03.6104