Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA AMORIM SANNA - SP222866
EXECUTADO: ANDREIA SAMARONE PIMENTEL DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA SAMARONE PIMENTEL DE FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: AUDREI GRIZOTTO - SP437040 SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116): 5000176-93.2020.4.03.6135
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso sobreveio pedido de extinção informando pagamento do débito. É o relatório. DECIDO. Diante do pagamento da dívida, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 924, II do CPC. Levante-se eventuais penhoras. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. Caraguatatuba, na data da assinatura.