Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: AUTOTEK - MECANICA E ELETRICA LTDA - ME, CONSTANCIO BAPTISTA SIMOES, APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA - SP104016 Advogado do(a)
REU: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA - SP104016 Advogado do(a)
REU: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA - SP104016 D E S P A C H O Execução de título extrajudicial com réus citados e débitos não pagos. Realizado bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud e de veículos pelo sistema Renajud. Deferido desbloqueio de valores mantidos em conta poupança e determinada a transferência dos demais valores. Foi homologado o acordo e julgada extinta e ação. Decisão anterior determinou a intimação dos executados para esclarecer a razão de devolução do montante bloqueado para a conta da sociedade de advogados ou, alternativamente, indicar dados de conta bancária dos executados para transferência direta dos valores depositados. Os executados informaram que a procuração juntada no id 28597933 confere poderes aos advogados e sociedade de advogados (CNPJ 17.927.999/0001-11) para receber e dar quitação. Decisão. 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2. Proceda a Secretaria ao levantamento da restrição no sistema Renajud (id 27894742 e 27894743). 3. Oficie-se à CEF para transferência dos valores depositados (id 47093750 e 47094257) para a conta indicada no id 245862716, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias e observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. 4. Noticiada a transferência, arquivem-se. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0025391-87.2008.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo