Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MINI MERCADO ORION LTDA - ME, INEIS KAZUE MIYASATO MIYAGI, MASAO MIYAGI Advogado do(a)
EXECUTADO: ALUYSIO GONZAGA PIRES - SP33066 S E N T E N Ç A A exequente pede a extinção do processo em razão da satisfação total da obrigação. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação das partes do processo. P.R.I. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL SãO PAULO, 8 de fevereiro de 2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013905-05.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo