Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: MUG CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: VINICIUS BERGAMO SILVA - SP417221-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5014486-79.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta no mandado de segurança nº 5002524-86.2020.4.03.6102. Decido. Na sessão realizada em 28/10/2021, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação da União. Acórdão publicado em 09/11/2021. Assim, verifica-se a perda de objeto, diante da manifesta ausência de interesse no prosseguimento deste feito. Do exposto, julgo prejudicados o presente pedido e o agravo interno, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. São Paulo, 09 de março de 2022. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal