Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILCE APARECIDA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDELI DOS SANTOS SILVA - SP36063, ELEN SANTOS SILVA DE OLIVEIRA - SP197536
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005646-13.2001.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
31/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2024, 09:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILCE APARECIDA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDELI DOS SANTOS SILVA - SP36063, ELEN SANTOS SILVA DE OLIVEIRA - SP197536
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005646-13.2001.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
31/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2024, 09:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/07/2024, 07:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2024, 07:14
Conclusão (para julgamento)
29/07/2024, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2024, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2024, 16:58
Ato ordinatório
10/05/2023, 19:32
Ato ordinatório
10/05/2023, 18:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/05/2022, 17:09
Por decisão judicial
12/05/2022, 17:09
Ato ordinatório
04/05/2022, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NILCE APARECIDA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDELI DOS SANTOS SILVA - SP36063, ELEN SANTOS SILVA DE OLIVEIRA - SP197536
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005646-13.2001.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios de valores complementares. 4. Após, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
16/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2022, 14:18
Mero expediente
15/03/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 21:59
Publicação
17/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NILCE APARECIDA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDELI DOS SANTOS SILVA - SP36063, ELEN SANTOS SILVA DE OLIVEIRA - SP197536
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios complementares para ciência das partes, nos termos do item 5 da decisão ID 54329612. SãO PAULO, 15 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005646-13.2001.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2022, 11:32
Julgamento em Diligência
15/02/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
05/01/2022, 10:26
Publicação
31/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NILCE APARECIDA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDELI DOS SANTOS SILVA - SP36063, ELEN SANTOS SILVA DE OLIVEIRA - SP197536
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005646-13.2001.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Homologo, por decisão, os cálculos da Contadoria do ID 17025884, no valor de R$ 41.042,39 (quarenta e um mil, quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), para julho/2017, a crédito do autor, bem como os honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.152,63 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), para junho/2017, a título de saldo remanescente. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução supra. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.