Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5021977-84.2021.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em face de Nestle Brasil Ltda para a cobrança dos valores inscritos em dívida ativa sob o Inscrição Livro nº1346 - Folha nº3 (proc. adm. 52613.009249/2017-22). A executada apresentou Seguro Garantia emitido pela BMG Seguros S.A., Apólice nº 017412023000107750116005 no valor de R$ 15.850,81 - QUINZE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS, para a garantia total do débito com vigência até o dia 18/10/2028 (ID304672411), requerendo a suspensão da inscrição no CADIN pela exequente, bem como a expedição de ofícios aos cartórios competentes para suspensão dos protestos. Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela aceitação do Seguro Garantia ofertado (ID 312090265), alegando que a apólice atendeu aos requisitos da Portaria PGF nº 41/2022. É a breve síntese do necessário. Decido. Considerando a concordância da exequente com o seguro garantia oferecido pela executada, atendendo aos requisitos da Portaria PGF nº 41/2022, de rigor reconhecer que o juízo se encontra seguro.
Ante o exposto, defiro a garantia – Apólice do Seguro Garantia nº 017412023000107750116005 apresentada, dando o juízo como garantida a execução fiscal. Enfatizo que não podem os créditos em cobrança na presente execução fiscal, diante da garantia oferecida e aceita, serem óbice a expedição de certidão de regularidade fiscal ou motivo para inscrição no CADIN. Em razão da manifestação da exequente (ID 312090265), desnecessária a determinação deste juízo para anotação em seus assentamentos virtuais da circunstância de as inscrições de dívida ativa em cobrança estarem garantidas por meio de SEGURO GARANTIA - Apólice nº 017412023000107750116005. Permaneçam os autos sobrestados até o julgamento do processo n.º 5003652-27.2022.4.03.6182, nos termos do artigo 31, alínea “a” da Portaria 001/2015-SE08 deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. 8 de fevereiro de 2024