Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRUDELKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, MARCIA DE JESUS CLEMENTINO CAZITA, BRUNO CLEMENTINO CAZITA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA - SP206823 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO BRUDELKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP: MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA - SP206823 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO MARCIA DE JESUS CLEMENTINO CAZITA: MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA - SP206823 DESPACHO ID 362917904: ante a concordância expressa da parte exequente, dou por levantada a penhora anotada sobre o imóvel descrito na matrícula 106.255. Oficie-se ao 1º CRI de São Bernardo do Campo para levantamento da constrição sobre a referida matrícula. Em prosseguimento ao feito,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005746-87.2015.4.03.6114 defiro a penhora da parte ideal do bem imóvel indicado na matrícula 110.412 (ID 337465099), cuja titularidade pertence à coexecutada MARCIA DE JESUS CLEMENTINO CAZITA. Desta feita, lavre a Secretaria o respectivo Termo de Penhora, proceda registro eletrônico do ato constritivo, colacionando aos autos nova matrícula do registro de imóveis. Nomeio depositário dos bens o executado, ou, no caso de pessoa jurídica, o representante legal da empresa executada. Tudo cumprido, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos bens. Nos termos do artigo 12, da Lei 6.830/80, fica o executado intimado da penhora realizada nestes autos, de sua nomeação como depositário dos bens, sem reabertura do prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal. Autorizo, desde logo, a expedição de carta precatória ou edital, para aperfeiçoamento da intimação ora determinada. Decorrido o prazo legal, voltem conclusos. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 16 de outubro de 2025. LESLEY GASPARINI Juíza Federal