Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO JOSE JANUARIO - SP158027 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: CASSIA RITA PEREIRA BLUM - ME, CASSIA RITA PEREIRA BLUM ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI - SP115812 DECISÃO 1-
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003415-61.2021.4.03.6106 Defiro o pedido da exequente (ID 415082432), para efetuar a pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, que tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado, superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 854 do CPC. 2- Concretizada a indisponibilidade à ordem deste Juízo, intime-se o executado por carta para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, com a consequente transferência do montante indisponível para a conta vinculada à este Juízo da execução. 4- Defiro a anotação da restrição de transferência de veículo em nome do executado, pela via RENAJUD, se encontrado veículo, deverá a exequente, intimada por meio de ato ordinatório, manifestar seu interesse ou não na manutenção da restrição, no prazo 15 (quinze) dias, que, no caso de não manifestação, será retirada a restrição independentemente de nova ordem. 5- Defiro, ainda, a requisição das duas últimas declarações de rendas da executada, por meio do sistema informatizado INFOJUD. 6- Se positiva a requisição das declarações de rendas, elas serão anexadas nos autos como sigilosas, podendo ser vista somente pelas partes e seus procuradores. Cumpra-se. Int. São José do Rio Preto, data e assinaturas eletrônicas.