Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: KENYA MOREIRA DE LIMA, DIOGO DOS SANTOS SILVA Advogados do(a)
AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA MELGAR - MS20447, ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS - MS16300-E Advogados do(a)
AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA MELGAR - MS20447, ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS - MS16300-E
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 S E N T E N Ç A Homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Isenta de custas. Condeno a autora a pagar honorários, arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da causa, mas com as ressalvas previstas no art. 98, § 3º, do CPC, por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça. P.R.I. Arquive-se. CAMPO GRANDE, 15 de março de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000230-13.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande