Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERAUSTO EMILIO DE OLIVEIRA SUCESSOR: JACQUELINE ROSA DE OLIVEIRA, ALINE ROSA DE OLIVEIRA, VITOR EMILIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) SUCESSOR: CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO - SP175937 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO - SP175937 Advogado do(a) SUCEDIDO: CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO - SP175937
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 S E N T E N Ç A Diante da notícia do pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Sem custas, conforme item 16.2 da Resolução Pres nº 138, de 6 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou outras constrições realizadas, se for o caso, ficando o depositário liberado de seu encargo, sem necessidade de lavratura de termo ou auto de levantamento de penhora, bem como qualquer outra diligência a cargo da Secretaria do Juízo. Com o cumprimento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002520-56.2006.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos SUCEDIDO: ELIANE ROSA DE OLIVEIRA