Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: FERNANDO GILDINGER EIRELI - ME DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013614-19.2019.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 285873867. Indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, tendo em vista que tal providência restou insuficiente, consoante Id 245497821, não havendo comprovação no presente feito de que se tenha alterado a situação econômica do patrimônio da parte devedora, o que justificaria nova minuta de bloqueio, sob pena de perpetuação da execução. Nesse sentido: REsp 1284587, STJ, Relator Min. Massami Uyeda. 2- Arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da execução, requerendo as providências que reputar pertinentes. 3- Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 4- Intime-se e cumpra-se. Campinas, 12 de setembro de 2023.