Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUP 1 REG
EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES PEREIRA SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUP 1 REG em face de ALEXANDRE ALVES PEREIRA. Em manifestação de ID: 302221584, a exequente informa o cancelamento administrativo da inscrição em dívida ativa. Nesse sentido, requer a extinção do feito, nos termos do art. 26 da Lei n° 6.830/80. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Da análise do art. 1º da Lei n° 6.830/80 depreende-se que o cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução, impondo, em consequência, a extinção da demanda.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, c/c art. 485, IV, do CPC. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 11 de março de 2024