Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CASA CARRO TINTAS LTDA - ME, VITAL DO NASCIMENTO, SERGIO CRUCI, HELIO CIPOLA AUGUSTO, ANTONIO ROZENDO DO NASCIMENTO, ZEBER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRAZ DANIEL ZEBER - SP27701 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HELCIUS ARONI ZEBER - SP213211
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009773-97.2003.4.03.6126
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativamente a verbas de sucumbência devidas em virtude de sentença proferida nestes autos. Considerando que o pagamento da requisição de pequeno valor foi efetuado diretamente em uma conta judicial aberta em nome do beneficiário, conforme extrato juntado aos autos, ID 546942217, e considerando, ainda, que o exequente foi devidamente intimado do depósito dos valores executados a título de honorários advocatícios (ID 556360881), tendo permanecido inerte, concluo que houve pagamento integral da obrigação sob execução.
Diante do exposto, extingo o procedimento executivo em questão, conforme artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se, encaminhando-se os autos ao arquivo após as anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. São Bernardo do Campo, 18 de março de 2026. LESLEY GASPARINI Juíza Federal