Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: SUPERMERCADO IBATE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - SP231870, ALEXANDRE LUIS AKABOCHI - SP307204 CERTIDÃO Certifico e dou fé que r. sentença de ID 49021003 transitou em julgado para a parte executada. Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi informado neste feito o recolhimento de custas. Certifico ainda que, após certificado o trânsito em julgado, os autos serão remetidos para arquivamento imediato, em observância ao disposto na Portaria nº 08/2020, deste Juízo, Anexo II, art. 4º, XIII, in verbis: “nos termos do § 1º, do art. 18, da Lei n. 10.522/2002, bem assim do inc. I, do art. 1º, da Portaria Ministério da Fazenda nº 75/2012, fica dispensado o envio de informações para inscrição em Dívida Ativa da União, nos casos expressamente previstos nos diplomas normativos ora indicados, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo, após a intimação do exequente”. Nada mais. São Carlos, data registrada no sistema. MARILIA WILBERGER FURTADO DE ALMEIDA Técnica(o)/Analista Judiciária(o)
Certidão Trânsito em Julgado - 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001237-83.2019.4.03.6115