Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA PAULA DO NASCIMENTO Advogada da
EXEQUENTE: AMARILIS BRITO COSTA - SP 379520
EXECUTADA: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003221-48.2019.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP
Vistos.
Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a apropriação e a transferência de valores determinadas em id. 313904242, bem como a inércia da exequente em termos de prosseguimento, conforme certificado em id. 323570271, dou por quitado o débito da CEF, ora executada, e, por tal razão, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. PIC. Mogi das Cruzes, 10 de julho de 2024.