Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO - SP172776 A T O O R D I N A T Ó R I O INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULO APRESENTADO PELO INSS E OUTRAS DISPOSIÇÕES Fica a parte credora INTIMADA para manifestação sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte credora concordar com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, ou mesmo no silêncio, será expedido o necessário para efetivação do pagamento, intimando-se as partes nos termos do art. 11 da Resolução CJF 458/2017. Não havendo oposição, os oficios serão transmitidos ao Tribunal. Se a parte credora discordar dos cálculos apresentados, fica INTIMADA de que deverá efetuar a liquidação detalhada do julgado em 30 (trinta) dias. Na sequência o INSS será intimado nos termos do artigo 535 do CPC. Os cálculos deverão ser elaborados nos termos da Resolução CJF nº 458/2017, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos aos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, a qual revogou a Resolução CJF 405/2016, devendo ser destacado do principal, o valor dos juros, fazendo-se o mesmo em relação a conta da verba honorária a qual o advogado pretende ver destacada, bem assim deverá apontar o valor de juro total referente à conta de liquidação ora executada. Se o INSS não interpuser impugnação à execução, concordar com a liquidação efetuada pela parte credora ou permanecer em silêncio, será expedido o necessário para efetivação do pagamento. Na oportunidade em que falar sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou quando trouxer a liquidação do julgado, a parte credora FICA intimada para: a) esclarecer sobre a existência de alguma dedução enunciada no art. 39 da IN 1500/14 da Receita Federal do Brasil; b) trazer o contrato de prestação de serviço se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe a título de honorários contratados, que deverá estar acompanhado de memória de cálculo, elaborada com base n valores liquidados, discriminando o percentual e o valor a ser reservado. Tupã-SP, 2 de maio de 2023. GIOVANA GIROTTO Analista/Técnico Judiciário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000434-19.2009.4.03.6122 SUCEDIDO: ADEMIR INACIO SUCESSOR: ADEMIR ADILSON INACIO, ALICE REGINA INACIO SILVA DE ALMEIDA, CRISTINA INACIO DE ALMEIDA, ENEDINO APARECIDO INACIO Advogado do(a) SUCEDIDO: MAURICIO DE LIRIO ESPINACO - SP205914 Advogado do(a) SUCESSOR: MAURICIO DE LIRIO ESPINACO - SP205914