Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLA DORTAS SCHONHOFEN - SP180919
EXECUTADO: CARLOS LUIZ ENGELEN S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0034714-49.2017.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Não há constrições a resolver. Transcorrido o prazo recursal para a executada, certifique-se o trânsito em julgado ante a renúncia do exequente ao referido prazo. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2022.