Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR ALVES GOUVEA SUCESSOR: MIRTES DA SILVA GOUVEA Advogado do(a) SUCESSOR: AIRTON GUIDOLIN - SP68622 Advogado do(a)
EXEQUENTE: AIRTON GUIDOLIN - SP68622
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO RAMOS NOVELLI - SP67990 D E S P A C H O Diante do depósito ID 290018137, expeça-se alvará de levantamento em favor de MIRTES DA SILVA GOUVEA - CPF: 255.977.428-33 (SUCESSORA). Após a expedição do alvará, publique-se o presente despacho. Sem prejuízo, requeiram as partes o que de direito no mesmo prazo. No silêncio venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. SANTO ANDRé, 20 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001594-43.2004.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André