Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SIDNEI FRANCISCO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILSON MACIEL - SP228505 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA CRISTINA CARVALHO RIBAS - SP324640
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005450-75.2022.4.03.6100 Trata-se cumprimento de sentença promovido por SIDNEI FRANCISCO DO NASCIMENTO em face de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 524 e ss. Iniciado o processo de execução, foi proferida decisão que homologou o valor devido pelo executado (ID. 352370813). Foram expedidos ofícios de transferência eletrônica (ID. 362193250 e ID. 362194788). Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.