Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CERMACO AGROPECUARIA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Conforme depósito efetuado nos autos (ID 325642359), o pagamento para a Exequente CERMACO AGROPECUARIA LTDA - ME - CNPJ: 56.300.585/0001-10, datado de 29/04/2024, no valor de R$ 5.461,25 continua pendente de levantamento. Os autos foram posteriormente remetidos ao auxiliar do Juízo, que calculou a atualização dos honorários devidos ao(à) advogado(a) público(a), à data do depósito, resultando no valor indicado no ID 338469693, totalizando R$ 1.788,96. A União informou os dados para conversão pelo banco depositário, via DARF e o código de receita n. 2864. Os patronos da Exequente indicaram conta bancária em nome da sociedade de advogados Brasil Salomão e Matthes Advocacia 44.230.464/0001-60 porém, até o presente momento, não atenderam o determinado no ID 363554885, embora regularmente intimados mais de uma vez, atrasando o encerramento da demanda. Intimem-se os patronos para regularização e atendimento, pela derradeira vez, do segundo parágrafo de ID 363554885: "...Verifico, ainda, que foram fornecidos dados bancários da sociedade de advogados para o levantamento. No entanto, a procuração juntada com a inicial não aponta os poderes específicos de receber e dar quitação, bem como, há de ser observado, para fins de retenção ou não da alíquota de 3%, nos termos do artigo 27 da Lei 10.833/2003, se a Exequente CERMACO AGROPECUÁRIA LTDA - ME - CNPJ: 56.300.585/0001-10 é ou não optante do Simples Nacional, mediante juntada de documento comprobatório. PRAZO: 15 DIAS." Ou, ainda, se o caso, forneçam os dados da própria Exequente, assim como seu regime jurídico de tributação, caso seja optante do SIMPLES NACIONAL. Com as regularizações, oficie-se à instituição bancária depositária, solicitando a transferência do valor pago no ID 325642359 e de acordo com os dados que forem fornecidos, cujos valores deverão ser atualizados até o efetivo pagamento, com incidência da alíquota do Imposto sobre a Renda, nos termos da lei, caso a empresa não seja optante do SIMPLES. Tudo cumprido, abra-se vista às partes, ficando declarado o cumprimento da sentença. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na Distribuição. Int. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 1305905-85.1997.4.03.6108