Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE SANCHES DE FARIA - SP149946, TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800
EXECUTADO: AEROMIX CONVENIENCIAS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO PINTO - SP66614 S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação restou satisfeita por meio de autocomposição das partes, em termo de acordo homologado judicialmente (ID 267670442), tendo havido aditivo ao termo inicial para correção de equívoco nas cláusulas primeira e segunda (ID269325666). Assim, HOMOLOGO o aditivo ao termo de acordo, com o qual concordaram as partes, e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5021776-47.2021.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo