Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JCON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSTRUCAO LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIAS FERREIRA DIOGO - SP322379 D E S P A C H O Tendo em vista a opção deste Juízo pela realização de leilões pela Central de hastas Unificadas (CEHAS), torno sem efeito a decisão retro com relação à designação de leilão presencial. Considerando-se a realização das 260ª e 264ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a ser realizada por meio eletrônico, cujo endereço na rede mundial de computadores poderá ser visto em http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002127-96.2003.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto designo as datas abaixo elencadas para realização de leilão judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital(is), a ser(em) expedido(s) e disponibilizado(s) no Diário Eletrônico da 3ª. Região, oportunamente pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, a saber: Dia 09/03/2022, às 11:00 horas, para o encerramento da primeira praça. Dia 16/03/2022, às 11:00 horas, para o encerramento da segunda praça. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 260ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas: Dia 04/05/2022, às 11:00 horas, para o encerramento da primeira praça. Dia 11/05/2022, às 11:00 horas, para o encerramento da segunda praça. Tendo em vista as orientações da Comissão Permanente das Hastas Públicas e o(s) calendário(s) disponibilizado(s) para o(s) ano(s) de 2.022, expeça-se o necessário para reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s). Não localizado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s), intime-se o depositário para indicar onde se encontra(m) referido(s) bem(ns) ou depositar o equivalente em dinheiro devidamente corrigido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das cominações legais. Intime(m)-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Ressalto que, conforme disposto no parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do próprio edital de leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo. Fica dispensada a intimação do(a) Exequente (exceto Caixa Econômica Federal) acerca da designação do leilão nestes autos, tendo em vista que tal providência será adotada pela Central de Hastas. Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, no sítio eletrônico que será indicado no edital de leilão, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas. O parcelamento administrativo previsto pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97, faculta ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, exceto aqueles que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas condições estabelecidas no edital de leilão acima referido. Ressalte-se, ainda, que se houver credor preferencial ou se o bem for consumível é vedado o parcelamento da arrematação, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único e 9º da Portaria PGFN nº 79/2014. Intime(m)-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 4 de outubro de 2021.